A Secretaria Municipal de Governo é responsável pela coordenação das relações da Prefeitura com os Munícipes.
Ao Secretário Municipal de Governo compete:
I. Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria;
II. Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública;
III. Assessorar o Prefeito em suas relações públicas e funções sociais;
IV. Providenciar a parte de comunicação e marketing da administração;
V. Atender aos Vereadores quanto às indicações, requerimentos e demais solicitações;
VI. Encaminhar e acompanhar as solicitações dos Vereadores para a Secretaria de Governo, para que sejam tomadas as devidas providências e respostas;
VII. Formalizar e providenciar a expedição de atos oficiais da prefeitura tais como: leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos a serem assinados pelo chefe do executivo municipal;
VIII. Providenciar para que sejam remetidas as cópias das leis, decretos e demais atos normativos, aos órgãos interessados e principalmente a câmara municipal;
IX. Providenciar para que haja sistema de acompanhamento e controle da tramitação dos projetos de leis na câmara municipal, bem como controle de prazos para sanção ou veto dos projetos de leis aprovados pela câmara municipal;
X. Coordenar e supervisionar as atividades daqueles que são responsáveis pela encadernação e colecionamento dos originais das leis e portarias;
XI. Coordenar e orientar as atividades relacionadas à organização e execução de cerimoniais e ventos públicos.
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Formado em Administração de Empresas, Pedagogia com Pós-Graduação em Direito do Trabalho, MBA Gestão em Agronegócio, MBA em Gestão de Recursos Humanos, Pós Graduado em Desenvolvimento Gerencial, Elias Venâncio Diniz, com mais de 20 anos experiência em áreas administrativas com foco em Recursos Humanos, Implantação e gestão de melhorais de processos, consultor na área Planejamento Estratégico alinhado a Remuneração por resultado em empresas de médio e grande porte. Também é professor convidado de Pós-graduação em várias Universidades.
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