A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer cabe a incumbência de desenvolver e programar projetos de atividades relacionadas à educação física para todas as idades; promover o esporte amador nas mais diversas modalidades apoiando e fomentando a implantação do esporte comunitário e a participação em competições oficiais através de equipes do Município.
Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer de compete:
I. Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria;
II. Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública;
III. Elaboração e execução de programas recreativos e desportivos;
IV. Promover levantamentos e propor e execução de estudos e projetos de construção, ampliações ou reformas de instalações destinadas às atividades esportivas do Município;
V. Promover a organização de programas esportivos;
VI. Promover articulações com instituições locais, regionais, estaduais ou nacionais, visando a promoção de eventos desportivos;
VII. Coletar dados sobre a realidade municipal, que possam subsidiar projetos ou atividades referentes a educação física e desportiva no Município;
VIII. Promover a melhoria quantitativa e qualitativa dos padrões existentes no setor de educação física;
IX. Implementar projetos, programas e atividades relacionadas à educação física;
X. Incentivar a formação de clubes e associações esportivas e recreativas;
XI. Difundir as atividades desportivas programadas pela municipalidade;
XII. Elevar o nível de representação do Município em promoções esportivas de âmbito regional, estadual e nacional;
XIII. Estimular e apoiar atletas amadores, mediante estágios, cursos e concessão de bolsas de estudo, que possibilitem seu desenvolvimento e aperfeiçoamento;
XIV. Propor a execução de convênios com entidades públicas e/ou privadas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades desportivas do Município.