Ouvir matéria
O município de Cafelândia, publicou nesta quinta-feira (31) o Decreto 030/2022 que dispensa a obrigatoriedade da máscara facial em decorrência da pandemia da Covid-19, em ambientes abertos ou fechados. O Decreto obriga ainda o uso de máscara para indivíduos com sintomas gripais e para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde que atendem pessoas suspeitas. O Decreto recomenda o uso de máscara para os seguintes grupos: professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público; não vacinados contra a COVID-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); pessoas imunocomprometidas; para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos (ILPI) por funcionários e visitantes; para vulneráveis à COVID-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes; no acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento e pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.
O Decreto na integra pode ser acessado no Diário Oficial do município.
Cafelândia aplica 414 doses de vacina durante "Dia D" de vacinação
Agentes aplicam inseticida com bomba costal no Parque do Café em Cafelândia