Quarta-feira, 03 de abril de 2013
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A emiss?o da nota gera benef?cios para o produtor rural e para o munic?pio
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As secretarias de Agricultura e Finanças de Cafelândia estão alertando aos produtores rurais do município para que os mesmos devolvam na prefeitura as notas fiscais de produtor rural emitidas até o dia 31 de dezembro de 2012. O prazo para esta devolução ficou estipulado até o próximo dia 20 de abril e em seguida as notas serão cadastradas pelo município e enviadas à Receita Estadual.
A nota do produtor é um documento fiscal obrigatório para acompanhar a produção agropecuária nas operações efetuadas pelos produtores rurais. Esse documento deve ser emitido na saída de bens e produtos da propriedade rural, seja para vendas, remessas para feiras, exposições ou depósitos, transferências para outra propriedade, ainda que no mesmo município e do mesmo produtor, ou qualquer outra finalidade.
Com a emissão da nota fiscal de produtor, tanto o estado quanto o município têm condições de saber o quanto foi comercializado e, em consequência, os recursos que poderão voltar ao meio rural em forma de benefícios, como por exemplo, em áreas de total importância para a população com, educação, saúde, segurança, estradas rurais, pesquisa agropecuária, assistência técnica e etc. Além disso, a nota fiscal de produtor é uma das garantias para obtenção da aposentadoria do produtor rural, entre outros benefícios junto à Previdência Social.
O secretário de Agricultura de Cafelândia, Fábio Luiz de Oliveira, lembra que a apresentação destas notas na prefeitura não irá gerar encargos aos produtores rurais. “Contamos com a colaboração de todos os produtores rurais do município para que devolvam as notas emitidas até o final de dezembro do ano passado, pois não terá despesa alguma e por outro lado trará benefícios, tanto para o município como para a classe produtora rural. Com isto os nossos produtores estarão fazendo valer seus direitos como cidadão”, completa Oliveira.
É importante lembrar que a emissão da nota de produtor gera o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é de competência estadual. Entretanto, 25% da sua arrecadação devem ser distribuídas entre os municípios.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO