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Bugr?o amplia ajuda de custo para coletores de recicl?veis

Sexta-feira, 14 de junho de 2013

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Com a nova lei cada associado cadastrado na Associa??o ter? direito a uma cesta b?sica mensal


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          Como forma de valorizar o trabalho dos integrantes da Associação de Coleta Seletiva de Lixo Recicláveis, na semana passada o prefeito de Cafelândia, Valdir Andrade da Silva “Bugrão”, sancionou a lei n° 1.257/2013 que concede ajuda de custo para aquela categoria de trabalhadores. Através dessa medida cada associado que estiver cadastrado junto à Associação, terá direito a uma cesta básica mensal com alimentos não perecíveis no valor de até R$ 180,00.

          A nova lei foi aprovada por unanimidade pela câmara de vereadores. A diferença agora, em relação à lei do ano passado, é que o benefício se estende para todo associado cadastrado, e antes beneficiava apenas a família com uma cesta básica, ou seja se o casal estiver cadastrado, agora receberá duas cestas básicas. Tem direito ao benefício todos os associados com cadastros atualizados e que estejam atuando na atividade desenvolvida pela Associação no barracão de separação.

          Ainda de acordo com a lei, para ser beneficiado, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município, deverá emitir uma declaração constando que o beneficiário é associado da Associação de Coleta Seletiva. O prefeito Bugrão entende que esta ajuda de custo poderá contribuir com a renda desses trabalhadores e ao mesmo tempo serve para valoriza-los um pouco.

          “Essa é uma pequena ajuda no orçamento doméstico dessas pessoas que zelam da nossa cidade, recolhendo o lixo que produzimos no dia a dia. Esses trabalhadores merecem o nosso respeito e acima de tudo a valorização como profissionais” acrescentou Bugrão. A Associação de Coleta Seletiva de Cafelândia conta hoje com dez associados que trabalham em forma de parceria com o município.

          Os associados entram com a mão de obra para recolher, separar e embalar os materiais que posteriormente são comercializados. O lucro é dividido em partes iguais entre os sócios.

 

 

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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