Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 - Centro - CEP:85415-049
Acessibilidade
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 082
Ano: 2017
Súmula:

Dispõe sobre a regulamentação do órgão ofícial de comunicação do Município de Cafelândia, que será uma publicação exclusivamente eletrônica, a ser realizada no Diário Ofícial dos Municípios do Paraná, conforme instituído pela Lei Municipal nº 1.508/2017

 
ANEXOS
 
DECRETO MUNICIPAL Nš 082/2017
 
   
   
   
VOLTAR