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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1778
Ano: 2021
Súmula: Dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição previstas nos incisos I, II e III do artigo 38 da Lei Municipal nº 1.090/2010 que passam a ser de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição e dá outras providências.
 
ANEXOS
 
LEI MUNICIPAL Nš 1.778/2021
 
   
   
   
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