Segunda-feira, 16 de junho de 2025
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A Prefeitura de Cafelândia, por meio do Departamento de Fiscalização, alerta os microempreendedores individuais (MEIs) do município sobre a importância de regularizar corretamente o encerramento de suas atividades.
Muitos contribuintes acreditam que dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal é o suficiente para encerrar o MEI. No entanto, essa é apenas uma das etapas. O MEI possui dois cadastros: um na Receita Federal (CNPJ) e outro no Cadastro Municipal da Prefeitura. Sendo assim, se a baixa foi feita apenas no CNPJ, a situação do contribuinte ainda não está regularizada no âmbito municipal.
Além disso, existem casos de MEIs com DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em aberto, ou seja, com impostos pendentes. Nesses casos, a baixa do cadastro municipal é automaticamente bloqueada enquanto houver débitos. Vale destacar que esses valores estão sujeitos a juros e multas diárias, o que pode elevar significativamente o valor da dívida.
A não regularização pode resultar em sanções como o bloqueio do CPF pela Receita Federal, impactando diretamente na obtenção de crédito, financiamentos, abertura de contas e até em compras parceladas.
A orientação é que os empreendedores verifiquem sua situação utilizando o número do CNPJ, através do portal da Receita Federal no link:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=19
Para orientação e regularização, os contribuintes devem procurar a Sala do Empreendedor de Cafelândia.
Encerrar o MEI da maneira correta é fundamental para evitar complicações futuras e manter a regularidade fiscal.