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SECRETARIA. / Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Finanças


Responsável:  Sarah Gabriela Massaneiro Eckstein
Telefone:  (45) 3241-4303
Fax:  (45) 3241-1156
Email:  financas@cafelandia.pr.gov.br
Cargo:  Secretário Municipal de Finanças

 

A Secretaria de Finanças é o órgão encarregado de executar a política financeira do Município, das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais.

 

Ao Secretário Municipal de Finanças compete:

 

I. Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria;
II. Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública;
III. Recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores monetários do Município;
IV. Elaboração da proposta orçamentária e do controle da execução do orçamento do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em assuntos financeiros.
V. Elaborar o calendário e os esquemas de pagamento;
VI. Movimentar conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias da prefeitura, endossando cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados;
VII. Fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, providenciando as correções necessárias quando regularmente executado;
VIII. Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;
IX. Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construções, de enquadramento das edificações e submetê-las ao chefe do executivo para expedição de decreto respectivo;
X. Instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, ofícios e circulares;
XI. Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses das finanças municipais;
XII. Assinar conjuntamente com o chefe da divisão de contabilidade e controle interno, os boletins mensais, os balanços e seus anexos, as prestações de conta e outros documentos de apuração contábil;
XIII. Tomar conhecimento diário, do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos autorizados as quantidades excedentes as necessidades;
XIV. Promover o pagamento de juros e amortização de empréstimos;
XV. Mandar proceder o balanço de todos os valores da divisão de contabilidade e controle interno, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro;
XVI. Tomar conhecimento das denúncias de fraude e infrações fiscais, apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa do fisco municipal;
XVII. Julgar em primeira instância os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e cancelando as penalidades impostas, quando for o caso;
XVIII. Julgar em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e a cobrança de tributos bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
XIX. Fiscalizar a aplicação de créditos, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao prefeito e aos órgãos interessados, com a devida antecedência, o seu esgotamento;
XX. Apresentar ao chefe do executivo municipal, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados;
XXI. Autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XXII. Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;
XXIII. Promover a arrecadação de rendas não tributárias;
XXIV. Promover a elaboração da proposta orçamentária anual de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo executivo, conjuntamente com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;
XXV. Promover o controle de execução orçamentária, de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho, previstos no orçamento;
XXVI. Visar as certidões relativas a situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
XXVII. Assinar os alvarás de licenças dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
XXVIII. Coordenar as providências para o recebimento das quotas federais e estaduais;
XXIX. Promover a elaboração das prestações de contas de fundos, auxílios e subvenções recebidas;
XXX. Elaborar, quando solicitado, proposta para abertura de créditos adicionais;
XXXI. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe do executivo municipal.

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