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Prefeitura de Cafelândia publica decreto autorizando a abertura dos comércios com restrições

Domingo, 05 de abril de 2020

Última Modificação: 08/04/2020 16:09:02 | Visualizada 1164 vezes


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A Prefeitura de Cafelândia publicou no fim da tarde deste domingo, 05, os Decretos de nº 034 e 035/2020 que fala sobre a abertura parcial dos comércios no município. Conforme a publicação, os comerciantes poderão abrir suas lojas seguindo todas as orientações, normas estabelecidas e com restrições.

 

Ficam autorizadas a retomada parcial das seguintes atividades, por prazo indeterminado, a partir de segunda-feira 06/04/2020, desde que adotadas e observadas todas as medidas e recomendações de segurança a saúde do Ministério Público do Trabalho, Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária:

 

Todos os estabelecimentos que retomarem as atividades integral e/ou parcial deverão adotar as seguintes medidas para atendimento ao público:

  • Intensificar as ações de limpeza;
  • Proibir o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento;
  • Retirar mesas e cadeiras que permitam aos clientes se sentarem para atendimento e consumo no local;
  • Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
  • Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
  •  

 

ALIMENTAÇÃO

Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, padarias, carrinhos de lanches e food trucks, não será permitido a permanência do cliente para a alimentação, apenas o delivery (entrega).

 

BEBIDA ALCOÓLICA

Fica vedado, por tempo indeterminado, o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos que possuam autorização para vendê-las, bem como vedada a aglomeração de pessoas no espaço físico destes estabelecimentos, seja na calçada, quintal ou no logradouro público defronte a eles, mantendo-se a autorização apenas para a venda e retirada de produtos para consumo doméstico.

 

VELÓRIOS

A partir de agora, os velórios, cujos óbitos tenham sido por pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19, ou não, serão restritos para familiares com no máximo 20 pessoas e com a duração de 3 horas. 

 

TOQUE DE RECOLHER

Fica autorizado o funcionamento do comércio de segunda a sexta, das 08h às 18h, devendo as organizações como supermercados, fazer escalas de rotina de trabalho a seus funcionários e gerir tais situações.

 

Fica decretado o toque de recolher a toda população cafelandense, entre as 19h30 às 06h do dia seguinte sob pena de imposição das autoridades fiscais e sanitárias, e do apoio dos vigilantes da prefeitura municipal, podendo inclusive ser solicitado o auxílio da Polícia Civil e da Polícia Militar, ou demais autoridades competentes, isso por sua vez ajudará inclusive na identificação de possíveis vândalos e infratores e malfeitores.

 

A exceção do toque de recolher aplica-se apenas aos trabalhadores da indústria, e aos trabalhadores da entrega de deliverys, e aos trabalhadores de lanchonetes, restaurantes, carrinhos de lanches e food trucks, quando em função de sua atividade ou deslocamento para sua residência.

 

Para cada segmento há deveres a serem seguidas, portanto, o comerciante ou consumidor pode conferir todas as informações no próprio decreto que está disponível no site oficial do município www.cafelandia.pr.gov.br ou através desse link: http://cafelandia.pr.gov.br/index.php?sessao=b054603368vfb0&id=1407276

 

Mais informações através do número (45) 9 8406 1314.

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