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Governo de Cafelândia emite nota explicativa sobre o Decreto Estadual nº 4942/20

Quarta-feira, 01 de julho de 2020

Última Modificação: 09/07/2020 18:47:48 | Visualizada 530 vezes


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Após a publicação do Decreto Estadual nº 4942/20 pelo Governador do Estado, algumas afirmações equivocadas circularam pelo município de que o Prefeito poderia se opor àquela norma estadual, editando decreto municipal contrário a ele.

 

Contudo, este não é o caso.

 

O STF no julgamento da ADPF 672, na data de 08/04/2020, não decidiu que os Estados e Municípios teriam liberdade para editar as normas que quisessem para o combate à pandemia.

 

Decidiu que Estados e Municípios poderiam editar normas no combate à pandemia desde que estas sejam suplementares àquelas definidas pela União, e, no caso dos Municípios, também suplementares àquelas do Estado. O limite das regras que o Município pode criar está dentro dos limites que o Estado definir. Portanto, na data de ontem, o Estado do Paraná impôs medidas severas de restrição à atividade econômica levando em conta a situação epidemiológica específica de diversas regiões do Estado, dentre elas a regional na qual está Cafelândia.

 

Além de criar regras mais restritivas, o Decreto Estadual limitou o poder dos Municípios de decretar regras diferentes apenas quando entenderem que as regras devam ser mais severas, ou seja, as regras estaduais são, a partir de hoje, as que valem no território de Cafelândia, podendo o Município apenas emitir regras mais limitativas que a do Estado.

 

Assim sendo, com imenso pesar pelas restrições impostas pelo Governo do Estado, mas tendo em vista que o Município de Cafelândia sozinho não tem capacidade de cuidar de seus cidadãos que eventualmente precisem de atendimento hospitalar especializado na COVID-19, é necessário que as regras aqui aplicadas estejam com consonância com aquelas estabelecidas para os demais municípios da 10ª Regional de Saúde.

 

Caso o Município já contasse com hospital próprio no qual existissem vagas para o tratamento especializado de seus cidadãos, talvez fosse possível e até justificável a edição de decreto municipal que contrariasse o estadual. Enquanto isto não for possível, só nos cabe respeitar as normas estaduais e trabalhar para cuidar de nossa gente neste período tão difícil e preservar o maior número possível de vidas.

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