Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 - Centro - CEP:85415-000
Acessibilidade
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
 BUSCA AVANÇADA
Data Publicação
Ano
Categoria » Selecione o Ano
Subcategoria » Selecione a Categoria
Palavra-Chave
  Ver Todas

Observação: Os documentos são assinados digitalmente com o certificado digital. Para visualizar a assinatura corretamente, é necessário o programa Adobe Reader.

Data de Publicação Arquivo Categoria Subcategoria
12/09/2023 08:42:42 PORTARIA DE DIÁRIA Nº 141-2023 - SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIAS DE DIÁRIAS
12/09/2023 08:41:36 PORTARIA DE DIÁRIA Nº 140-2023 - SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIAS DE DIÁRIAS
12/09/2023 08:33:57 LEI MUNICIPAL Nº 1.917-2023 - DÁ DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA LEIS MUNICIPAIS
12/09/2023 08:28:00 PORTARIA Nº 518-2023 EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR PIETRO MATHEUS ALVES PASQUALI MATRÍCULA 767322108 OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PORTARIAS
12/09/2023 08:27:57 PORTARIA Nº 517-2023 TRANSFERE A SERVIDORA IRANI ALVES ANUNCIAÇÃO MATRÍCULA 767321675 PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES NA ESCOLA MUNICIPAL TEOTÔNIO VILELA PORTARIAS
12/09/2023 08:27:31 PORTARIA Nº 516-2023 APOSENTA A SERVIDORA MARIA CELIA DA ROCHA MATRÍCULA 47741 POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PORTARIAS
12/09/2023 08:27:09 PORTARIA Nº 515-2023 APOSENTA A SERVIDORA MARIA APARECIDA DA COSTA MATRÍCULA 77141 POR IDADE PORTARIAS

Certificação Digital

Certificado Digital

A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições.
Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.